Informação aos consumidores relativa à atividade de intermediário de crédito
O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/.
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
Resolução alternativa de litígios: em caso de litígio no âmbito dos serviços prestados, o consumidor pode recorrer, de forma gratuita, às entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes: CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt) e TRIAVE — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (www.triave.pt).
A atividade de Valoré Lda como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.