O Imposto Único de Circulação (IUC), aquele imposto anual que todos os proprietários de veículos pagam, vai mudar a forma como é cobrado nos próximos anos. Se tem carro (ou pondera comprar), vale a pena conhecer o novo calendário.

Como funciona o IUC hoje
Atualmente, o imposto paga-se todos os anos no mês da matrícula do veículo: quem matriculou em março paga em março, quem matriculou em novembro paga em novembro. O modelo é simples, mas dispersa os pagamentos ao longo do ano e falha muitas vezes na memória, o pagamento é feito por iniciativa do proprietário, no Portal das Finanças.
O que muda no IUC a partir de 2027
As novas regras já estão publicadas: o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, alterou o Código do IUC. Em 2027 aplica-se um regime transitório, que concentra o pagamento no segundo semestre:
- Até 500 €: pago numa só vez, em outubro;
- Acima de 500 €: pago em duas prestações, em julho e em outubro, com a possibilidade de liquidar a totalidade logo em julho.
O regime definitivo do IUC em 2028
A partir de 2028, o mês de referência passa a ser abril, e o número de prestações depende do valor do imposto:
- Até 100 €: pagamento único, em abril;
- Mais de 100 € e até 500 €: duas prestações, em abril e em outubro;
- Acima de 500 €: três prestações, em abril, em julho e em outubro.
A ideia é uniformizar a data de pagamento (que hoje depende do mês da matrícula) e permitir diluir o encargo. Se uma prestação não for paga, as restantes vencem-se de imediato. O período de tributação passa também a coincidir com o ano civil: no ano da matrícula, o imposto é calculado de forma proporcional até 31 de dezembro.

Datas-chave em resumo
- Até 2026, paga no mês da matrícula, como sempre;
- 2027 (transição), outubro (ou julho + outubro, acima de 500 €);
- 2028 em diante, abril (até 100 €), abril e outubro (mais de 100 € até 500 €), abril, julho e outubro (acima de 500 €).
De que depende o valor do IUC
O montante não muda com este novo calendário, o que muda é quando se paga. O valor continua a depender das características do veículo: para matrículas a partir de julho de 2007, contam sobretudo a cilindrada e as emissões de CO₂; para matrículas anteriores, o cálculo assenta na cilindrada, combustível e idade. Por isso, dois carros da mesma marca podem pagar valores bem diferentes, confirme o seu caso no Portal das Finanças.
Porque é que isto lhe interessa
Conhecer os prazos ajuda a organizar o orçamento familiar e a evitar esquecimentos (e coimas). No ano de transição, atenção redobrada: quem estava habituado a pagar “no mês da matrícula” passa a ter uma data nova, e igual para toda a gente.
E se está a pensar comprar um carro, o IUC é um dos custos de utilização a somar ao preço e ao financiamento, a par de combustível/carga, seguro e manutenção.
Perguntas rápidas
Vendi o carro a meio do ano, quem paga o IUC? O imposto é devido por quem for proprietário na data em que o IUC é exigível. Ao vender, trate do registo de propriedade sem demoras, enquanto o carro estiver em seu nome, o imposto é-lhe exigido a si.
Os carros elétricos pagam IUC? Não, os 100% elétricos estão isentos. Explicamos as isenções e apoios neste artigo.
O que acontece se me atrasar? Pagamentos fora de prazo geram juros e podem gerar coima. E quem pagar em prestações tem de cumprir todas: se falhar uma, as restantes vencem-se de imediato. Com o novo calendário único, o risco de esquecimento deve diminuir, mas convém marcar a data.
A pensar em trocar de carro?
Ao planear a compra, faz sentido olhar para o custo total, e o financiamento é parte importante disso. Enquanto intermediário de crédito, a Valoré ajuda a comparar soluções de crédito automóvel e acompanha o processo, sem custos para si.
Informação oficial: Consulte no Portal das Finanças o calendário do IUC.
Ver também: os apoios para carros elétricos em 2026, comprar carro: à vista ou a crédito? e, para quem anda de duas rodas, o crédito moto.
A Valoré é um Intermediário de Crédito Vinculado, sem exclusividade, registado no Banco de Portugal sob o n.º 0008728. Não cobramos qualquer valor ao consumidor, a nossa remuneração é assegurada pelas instituições de crédito com quem trabalhamos. Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal nem uma proposta de crédito. As regras fiscais descritas dependem da legislação em vigor e podem ser alteradas, confirme sempre junto de fontes oficiais.
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