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Blogue · Educação Financeira

Fiador ou avalista: o que muda antes de assinar

Equipa Valoré · Publicado a 18 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Pasta verde-azulada aberta com uma folha com duas rubricas, uma caneta de madeira e um carimbo de madeira, numa mesa. Imagem criada com IA.

Para conceder um crédito, a instituição pode pedir uma garantia pessoal: alguém que se compromete a pagar se o devedor não pagar. Essa pessoa pode ser fiador ou avalista. São garantias diferentes, com regras diferentes. Antes de assinar, vale a pena saber o que cada uma implica.

O que é um fiador?

O fiador garante que a dívida de outra pessoa é paga e fica pessoalmente obrigado perante a instituição. É o que diz o Código Civil, no artigo 627.º.

A fiança depende da dívida que garante. Não pode ser maior do que ela (artigo 631.º). Cobre também as consequências do atraso do devedor (artigo 634.º). E acaba quando a dívida acaba (artigo 651.º).

A vontade de ser fiador tem de ser declarada de forma expressa, pela forma que a lei exige para a dívida (artigo 628.º). Se a lei exige um contrato escrito para o crédito, a fiança também tem de ser escrita.

O fiador paga logo, ou só depois do devedor?

Depende do que assinou.

Com benefício da excussão. O fiador pode recusar-se a pagar enquanto a instituição não tiver executado todos os bens do devedor (artigo 638.º). Executar os bens é vendê-los através do tribunal para pagar a dívida. O fiador só tem de pagar o que a instituição não conseguir cobrar dessa forma.

Sem benefício da excussão. O fiador perde este direito se renunciou a ele (artigo 640.º). É o caso, em especial, de quem se obrigou como «principal pagador». Sem este direito, a instituição pode exigir-lhe o pagamento diretamente, mesmo que o devedor ainda tenha bens.

Antes de assinar, procure no contrato estas duas expressões: «renúncia ao benefício da excussão» e «principal pagador».

O que é um avalista?

O aval é uma garantia dada numa letra ou numa livrança. A livrança é um documento com uma quantia que deve ser paga a quem nele está indicado. O avalista assina-a como garante.

O avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa por quem deu o aval. É o que diz o artigo 32.º da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.

Em alguns créditos, a instituição pede uma livrança assinada em branco, sem valor nem data. Se o crédito não for pago, a livrança é preenchida mais tarde. A forma de a preencher fica num acordo escrito, o pacto de preenchimento. Peça uma cópia antes de assinar.

Fiador e avalista: o que muda?

Fiador Avalista
Onde assina No contrato de crédito ou num documento de fiança Numa letra ou livrança, ligada ao contrato
O que garante A dívida, com o mesmo conteúdo e sem a exceder O pagamento do título que avalizou
Pode exigir que se cobre primeiro ao devedor? Sim, salvo se renunciou ao benefício da excussão ou se obrigou como principal pagador Responde da mesma maneira que a pessoa por quem deu o aval
Onde está a regra Código Civil, artigos 627.º e seguintes Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças

Quem faz o quê

Quem O que faz
O titular do crédito Assina o contrato e paga as prestações
O fiador Garante a dívida com o seu património. Pode ter de pagar se o titular não pagar
O avalista Assina a letra ou a livrança como garante. Responde da mesma maneira que a pessoa por quem deu o aval
A instituição de crédito Decide o crédito e as garantias que pede. Nos créditos a consumidores, tem de informar o fiador de um atraso
O Banco de Portugal Gere a Central de Responsabilidades de Crédito, onde ficam registados os fiadores e os avalistas, com a informação que as instituições comunicam

A Valoré, como intermediário de crédito vinculado, apresenta o pedido às instituições com quem trabalha. Não decide as garantias nem o crédito: a decisão é sempre da instituição.

Aparece no mapa de responsabilidades de crédito?

Aparece. Quem aceita ser fiador ou avalista de um contrato de crédito fica registado na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). É a base de dados gerida pelo Banco de Portugal.

No caso do fiador, enquanto os pagamentos estão em dia, a responsabilidade aparece como crédito potencial. Não é uma dívida efetiva, mas pode vir a ser. Se houver atrasos que não sejam regularizados no prazo, passa a aparecer em incumprimento.

Isto conta quando pede crédito para si. A responsabilidade que assumiu como fiador entra na avaliação da sua capacidade para pagar um novo empréstimo. Veja como pedir e ler o mapa no artigo sobre o mapa de responsabilidades de crédito.

Se o devedor deixar de pagar, o que acontece ao fiador?

Nos créditos à habitação e nos créditos aos consumidores, o Decreto-Lei n.º 227/2012 (artigo 21.º) dá ao fiador estes direitos:

  • Ser informado do atraso. A instituição tem de lhe comunicar o atraso e os montantes em dívida. O prazo máximo é de 15 dias após o vencimento da prestação em atraso.
  • Pedir o PERSI. Se a instituição lhe exigir o pagamento, pode pedir para entrar no PERSI. É o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento. Tem 10 dias para o pedir, por escrito, num meio que fique guardado.
  • Ser avisado deste direito. Ao exigir-lhe o pagamento, a instituição tem de lhe explicar esta possibilidade e como a usar.

O PERSI do fiador é um procedimento próprio, separado do PERSI do devedor. Enquanto decorre, a instituição fica, em regra, impedida de avançar com ações em tribunal para cobrar o crédito (artigo 18.º do mesmo decreto-lei).

Se pagar a dívida, o fiador fica com os direitos da instituição contra o devedor, até ao que pagou (Código Civil, artigo 644.º). Ou seja, pode exigir ao devedor o que pagou por ele. Deve avisá-lo de que pagou, para não perder esse direito se o devedor pagar outra vez por engano (artigo 645.º).

Antes de aceitar ser fiador ou avalista

  • Leia o contrato inteiro, não só a parte onde assina.
  • Confirme se renuncia ao benefício da excussão ou se se obriga como principal pagador.
  • No crédito à habitação, tem direito a receber cópia da ficha de informação normalizada europeia (FINE) e da minuta do contrato. Segundo o Banco de Portugal, tem também pelo menos sete dias para refletir antes da assinatura.
  • Se for uma livrança em branco, peça cópia do pacto de preenchimento.
  • Pense no seu próprio crédito: a garantia fica no seu mapa de responsabilidades e conta quando pedir crédito.

Onde a Valoré entra

A Valoré é um intermediário de crédito vinculado: não concede crédito nem decide as garantias que cada instituição pede. Quando uma instituição pede um fiador ou um avalista, a Valoré explica-lhe o que isso quer dizer e que documentos são precisos. Depois apresenta o pedido às instituições de crédito com quem trabalha. A decisão sobre o crédito é sempre da instituição. O serviço de intermediação não tem custos para si: a remuneração da Valoré é paga pelas instituições de crédito. Pode falar com a Valoré.

Perguntas frequentes

O fiador tem de ter rendimentos? A lei não fixa um rendimento mínimo. Prevê que o credor não é obrigado a aceitar um fiador sem bens suficientes para garantir a dívida (Código Civil, artigo 633.º). Cada instituição avalia o fiador que lhe é proposto.

Pode haver mais de um fiador? Pode. A lei distingue os fiadores que se obrigaram em separado dos que se obrigaram em conjunto. Isso muda a parte que cada um pode ter de pagar (artigos 649.º e 650.º). Veja no contrato se cada fiador responde pela dívida toda.

A morte do devedor acaba com a fiança? Não por si só. A fiança acaba quando acaba a dívida que garante (artigo 651.º). Com a morte do devedor, a lei põe a herança a responder pelas dívidas dele (artigo 2068.º). Veja no contrato o que está previsto para esse caso.

É possível deixar de ser fiador? Só se a instituição de crédito concordar, por exemplo com a substituição por outro fiador. É o que indica o Banco de Portugal. No aval, a lei aplicável é outra: pergunte à instituição antes de assinar.

Informação oficial: no Diário da República, o Código Civil (fiança, artigos 627.º a 655.º) e o Decreto-Lei n.º 227/2012 (PERSI e fiador, artigo 21.º); no Banco de Portugal, seis informações para quem vai ser fiador; no Portal do Cliente Bancário, as garantias no crédito e as responsabilidades de crédito.

Sobre este tema, veja também o mapa de responsabilidades de crédito.


Ver também: Crédito recusado: as principais razões e Pedir crédito com dívidas.

Este artigo tem caráter informativo, não constitui aconselhamento financeiro nem jurídico, nem uma proposta de crédito.

Perguntas frequentes

O fiador tem de ter rendimentos?

A lei não fixa um rendimento mínimo. Prevê que o credor não é obrigado a aceitar um fiador sem bens suficientes para garantir a dívida (Código Civil, artigo 633.º). Cada instituição avalia o fiador que lhe é proposto.

Pode haver mais de um fiador?

Pode. A lei distingue os fiadores que se obrigaram em separado dos que se obrigaram em conjunto. Isso muda a parte que cada um pode ter de pagar (artigos 649.º e 650.º). Veja no contrato se cada fiador responde pela dívida toda.

A morte do devedor acaba com a fiança?

Não por si só. A fiança acaba quando acaba a dívida que garante (artigo 651.º). Com a morte do devedor, a lei põe a herança a responder pelas dívidas dele (artigo 2068.º). Veja no contrato o que está previsto para esse caso.

É possível deixar de ser fiador?

Só se a instituição de crédito concordar, por exemplo com a substituição por outro fiador. É o que indica o Banco de Portugal. No aval, a lei aplicável é outra: pergunte à instituição antes de assinar.

Os termos usados no crédito (TAN, TAEG, MTIC, spread, Euribor) estão explicados no glossário do crédito. Saiba também quem é a Valoré.

Escrito e revisto pela equipa da Valoré. Como escrevemos e revemos.

Valoré, Lda. é um intermediário de crédito vinculado, sem regime de exclusividade, registado junto do Banco de Portugal com o n.º 0008728.

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