O valor que assinou no contrato e o valor que chega à conta no fim do mês não são o mesmo, e a diferença não é um pormenor: entre os dois estão dois descontos obrigatórios que podem representar mais de um terço do salário. Perceber de onde vêm evita duas coisas: a surpresa no primeiro recibo e as contas erradas quando se pede crédito.
Bruto, líquido e o que fica pelo caminho
O salário bruto é a remuneração acordada, antes de qualquer desconto. O salário líquido é o que resta depois de retirados dois valores:
- Contribuição para a Segurança Social: 11% do bruto, para a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem. A entidade empregadora paga ainda 23,75% por cima, mas essa parte não sai do seu salário e por isso não aparece no recibo como desconto seu.
- Retenção na fonte de IRS: um adiantamento por conta do imposto do ano, calculado com as tabelas aprovadas todos os anos pelo Governo.
Ao contrário da Segurança Social, que é uma percentagem fixa, a retenção de IRS depende do valor do salário, da situação familiar e do número de dependentes.
Calcule o seu
O simulador abaixo usa as tabelas de retenção na fonte do continente para 2026 e a contribuição de 11% para a Segurança Social.
Como é calculada a retenção de IRS
Desde o segundo semestre de 2023 que a retenção deixou de ser uma percentagem simples aplicada ao salário todo. Passou a funcionar por taxas marginais, com uma parcela a abater, à semelhança do que já acontecia no apuramento anual do imposto. A fórmula é esta:
Retenção = (salário bruto × taxa marginal máxima) − parcela a abater − (parcela adicional por dependente × número de dependentes)
A mudança resolveu um problema antigo e injusto: com o modelo anterior, um aumento podia empurrar a pessoa para o escalão seguinte e fazer o líquido descer. Com taxas marginais isso deixou de acontecer, porque a taxa mais alta só incide sobre a parte do salário que ultrapassa o escalão.
Qual a tabela que se aplica a si
- Não casado, sem dependentes, ou casado com dois titulares de rendimentos: tabela I.
- Não casado, com um ou mais dependentes: tabela II.
- Casado, único titular de rendimentos: tabela III, com escalões diferentes, porque o rendimento sustenta duas pessoas.
Há ainda tabelas próprias para titulares com deficiência e para pensões, e tabelas distintas para os Açores e para a Madeira, com taxas mais baixas.
Detalhes que mudam o valor e passam despercebidos
- A partir do terceiro dependente, a taxa marginal desce um ponto percentual.
- Até ao salário mínimo, que em 2026 é de 920 euros, não há retenção de IRS. A Segurança Social continua a ser descontada.
- O trabalho suplementar é retido a metade da taxa efetiva do mês em que é pago.
- Pode pedir uma taxa de retenção superior à que lhe é aplicável, se preferir adiantar mais imposto durante o ano e receber reembolso depois. É uma escolha de tesouraria, não uma poupança.
O que o líquido do recibo não inclui
O valor que o simulador devolve é o do salário mensal. Ao longo do ano há montantes que entram por fora e alteram o que efetivamente recebe:
- Subsídio de alimentação, que está isento de IRS e de Segurança Social até aos limites legais, diferentes consoante seja pago em dinheiro ou em cartão de refeição.
- Subsídios de férias e de Natal, pagos por inteiro ou em duodécimos ao longo do ano.
- Ajudas de custo, prémios e comissões, com regras próprias.
- Descontos facultativos, como quotizações sindicais, seguros ou planos de poupança da empresa.
E há uma nota que vale por todas: a retenção não é o imposto final. É um adiantamento. O imposto devido apura-se na declaração anual de IRS, com as deduções à coleta e o agregado familiar reais. É por isso que existem reembolsos e pagamentos adicionais.
Porque é que isto conta quando pede crédito
Quando uma instituição financeira avalia um pedido de crédito, o que entra na conta é o rendimento líquido, não o bruto. A taxa de esforço, que compara os encargos mensais com o rendimento, é calculada sobre o valor que efetivamente recebe.
Duas consequências práticas. A primeira: quem calcula a sua taxa de esforço com o salário bruto obtém um número otimista que não corresponde ao que a instituição vai ver. A segunda: desde 1 de agosto de 2026 o limite de referência do Banco de Portugal é de 45%, com um choque de juro aplicado nos contratos a taxa variável, o que tornou a margem mais estreita. O detalhe está no artigo sobre as novas regras do Banco de Portugal, e a conta pode ser feita no artigo sobre a taxa de esforço com um ou mais titulares.
Vale ainda saber que as instituições costumam olhar para o rendimento com alguma perspetiva: a estabilidade do vínculo, a antiguidade e a regularidade dos valores creditados na conta pesam tanto como o montante.
Onde a Valoré entra
Antes de submeter um pedido, a documentação de rendimento tem de estar coerente com o que os recibos mostram, e é aí que muitos processos ficam parados. Um intermediário de crédito organiza esse trabalho, apresenta o pedido às instituições financeiras com quem trabalha e acompanha o caso até à formalização, sem custos para o consumidor: a remuneração é assegurada pelas instituições de crédito. A decisão sobre o crédito é sempre da instituição financeira. Pode fazer uma simulação ou falar com a equipa.
Perguntas frequentes
Porque é que dois colegas com o mesmo salário recebem valores diferentes?
Porque a retenção depende da situação familiar e do número de dependentes. A Segurança Social é igual para os dois, o IRS não.
Um aumento pode fazer-me receber menos?
Com o modelo de taxas marginais em vigor, não. Era um efeito possível no modelo anterior e foi precisamente isso que a alteração de 2023 veio corrigir.
Os subsídios de férias e de Natal são tributados?
Sim, e a retenção é calculada de forma autónoma em relação ao salário do mês. Se receber em duodécimos, o valor é diluído ao longo do ano.
O simulador dá o valor exato do meu recibo?
Dá uma estimativa fiável do salário mensal. O recibo real pode divergir por causa de subsídios, descontos facultativos, trabalho suplementar ou situações específicas, como titulares com deficiência ou residentes nas regiões autónomas.
Posso mudar a minha taxa de retenção?
Pode optar por uma taxa superior à aplicável. Para baixar, teria de mudar a situação declarada à entidade empregadora, e essa declaração tem de corresponder à realidade.
Informação oficial: As tabelas em vigor constam do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, e podem ser consultadas no Diário da República e no Portal das Finanças.
Ver também: taxa de esforço com um ou mais titulares e as novas regras do Banco de Portugal.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal. A Valoré é um Intermediário de Crédito Vinculado, sem exclusividade, registado no Banco de Portugal sob o n.º 0008728. Não cobramos qualquer valor ao consumidor, a nossa remuneração é assegurada pelas instituições de crédito com quem trabalhamos. Este artigo não constitui uma proposta de crédito.
Quer perceber como isto se aplica ao seu caso?
Simule em minutos, sem compromisso.