Salário bruto e líquido: o que sai do seu ordenado e porquê

Recibo de vencimento com os descontos de IRS e Segurança Social

O valor que assinou no contrato e o valor que chega à conta no fim do mês não são o mesmo, e a diferença não é um pormenor: entre os dois estão dois descontos obrigatórios que podem representar mais de um terço do salário. Perceber de onde vêm evita duas coisas: a surpresa no primeiro recibo e as contas erradas quando se pede crédito.

Bruto, líquido e o que fica pelo caminho

O salário bruto é a remuneração acordada, antes de qualquer desconto. O salário líquido é o que resta depois de retirados dois valores:

  • Contribuição para a Segurança Social: 11% do bruto, para a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem. A entidade empregadora paga ainda 23,75% por cima, mas essa parte não sai do seu salário e por isso não aparece no recibo como desconto seu.
  • Retenção na fonte de IRS: um adiantamento por conta do imposto do ano, calculado com as tabelas aprovadas todos os anos pelo Governo.

Ao contrário da Segurança Social, que é uma percentagem fixa, a retenção de IRS depende do valor do salário, da situação familiar e do número de dependentes.

Calcule o seu

O simulador abaixo usa as tabelas de retenção na fonte do continente para 2026 e a contribuição de 11% para a Segurança Social.

Como é calculada a retenção de IRS

Desde o segundo semestre de 2023 que a retenção deixou de ser uma percentagem simples aplicada ao salário todo. Passou a funcionar por taxas marginais, com uma parcela a abater, à semelhança do que já acontecia no apuramento anual do imposto. A fórmula é esta:

Retenção = (salário bruto × taxa marginal máxima) − parcela a abater − (parcela adicional por dependente × número de dependentes)

A mudança resolveu um problema antigo e injusto: com o modelo anterior, um aumento podia empurrar a pessoa para o escalão seguinte e fazer o líquido descer. Com taxas marginais isso deixou de acontecer, porque a taxa mais alta só incide sobre a parte do salário que ultrapassa o escalão.

Qual a tabela que se aplica a si

  • Não casado, sem dependentes, ou casado com dois titulares de rendimentos: tabela I.
  • Não casado, com um ou mais dependentes: tabela II.
  • Casado, único titular de rendimentos: tabela III, com escalões diferentes, porque o rendimento sustenta duas pessoas.

Há ainda tabelas próprias para titulares com deficiência e para pensões, e tabelas distintas para os Açores e para a Madeira, com taxas mais baixas.

Detalhes que mudam o valor e passam despercebidos

  • A partir do terceiro dependente, a taxa marginal desce um ponto percentual.
  • Até ao salário mínimo, que em 2026 é de 920 euros, não há retenção de IRS. A Segurança Social continua a ser descontada.
  • O trabalho suplementar é retido a metade da taxa efetiva do mês em que é pago.
  • Pode pedir uma taxa de retenção superior à que lhe é aplicável, se preferir adiantar mais imposto durante o ano e receber reembolso depois. É uma escolha de tesouraria, não uma poupança.

O que o líquido do recibo não inclui

O valor que o simulador devolve é o do salário mensal. Ao longo do ano há montantes que entram por fora e alteram o que efetivamente recebe:

  • Subsídio de alimentação, que está isento de IRS e de Segurança Social até aos limites legais, diferentes consoante seja pago em dinheiro ou em cartão de refeição.
  • Subsídios de férias e de Natal, pagos por inteiro ou em duodécimos ao longo do ano.
  • Ajudas de custo, prémios e comissões, com regras próprias.
  • Descontos facultativos, como quotizações sindicais, seguros ou planos de poupança da empresa.

E há uma nota que vale por todas: a retenção não é o imposto final. É um adiantamento. O imposto devido apura-se na declaração anual de IRS, com as deduções à coleta e o agregado familiar reais. É por isso que existem reembolsos e pagamentos adicionais.

Porque é que isto conta quando pede crédito

Quando uma instituição financeira avalia um pedido de crédito, o que entra na conta é o rendimento líquido, não o bruto. A taxa de esforço, que compara os encargos mensais com o rendimento, é calculada sobre o valor que efetivamente recebe.

Duas consequências práticas. A primeira: quem calcula a sua taxa de esforço com o salário bruto obtém um número otimista que não corresponde ao que a instituição vai ver. A segunda: desde 1 de agosto de 2026 o limite de referência do Banco de Portugal é de 45%, com um choque de juro aplicado nos contratos a taxa variável, o que tornou a margem mais estreita. O detalhe está no artigo sobre as novas regras do Banco de Portugal, e a conta pode ser feita no artigo sobre a taxa de esforço com um ou mais titulares.

Vale ainda saber que as instituições costumam olhar para o rendimento com alguma perspetiva: a estabilidade do vínculo, a antiguidade e a regularidade dos valores creditados na conta pesam tanto como o montante.

Onde a Valoré entra

Antes de submeter um pedido, a documentação de rendimento tem de estar coerente com o que os recibos mostram, e é aí que muitos processos ficam parados. Um intermediário de crédito organiza esse trabalho, apresenta o pedido às instituições financeiras com quem trabalha e acompanha o caso até à formalização, sem custos para o consumidor: a remuneração é assegurada pelas instituições de crédito. A decisão sobre o crédito é sempre da instituição financeira. Pode fazer uma simulação ou falar com a equipa.

Perguntas frequentes

Porque é que dois colegas com o mesmo salário recebem valores diferentes?
Porque a retenção depende da situação familiar e do número de dependentes. A Segurança Social é igual para os dois, o IRS não.

Um aumento pode fazer-me receber menos?
Com o modelo de taxas marginais em vigor, não. Era um efeito possível no modelo anterior e foi precisamente isso que a alteração de 2023 veio corrigir.

Os subsídios de férias e de Natal são tributados?
Sim, e a retenção é calculada de forma autónoma em relação ao salário do mês. Se receber em duodécimos, o valor é diluído ao longo do ano.

O simulador dá o valor exato do meu recibo?
Dá uma estimativa fiável do salário mensal. O recibo real pode divergir por causa de subsídios, descontos facultativos, trabalho suplementar ou situações específicas, como titulares com deficiência ou residentes nas regiões autónomas.

Posso mudar a minha taxa de retenção?
Pode optar por uma taxa superior à aplicável. Para baixar, teria de mudar a situação declarada à entidade empregadora, e essa declaração tem de corresponder à realidade.

Informação oficial: As tabelas em vigor constam do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, e podem ser consultadas no Diário da República e no Portal das Finanças.


Ver também: taxa de esforço com um ou mais titulares e as novas regras do Banco de Portugal.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal. A Valoré é um Intermediário de Crédito Vinculado, sem exclusividade, registado no Banco de Portugal sob o n.º 0008728. Não cobramos qualquer valor ao consumidor, a nossa remuneração é assegurada pelas instituições de crédito com quem trabalhamos. Este artigo não constitui uma proposta de crédito.

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