A partir de 1 de agosto de 2026, os novos créditos à habitação e ao consumo passam a obedecer a regras mais apertadas, desde logo, uma taxa de esforço máxima de 45%. O Banco de Portugal adotou uma nova Recomendação Macroprudencial (n.º 1/2026), que substitui a de 2018: aperta o limite de endividamento em função do rendimento, mas dá aos mais jovens mais anos para pagar a casa.
Não é uma lei, é uma recomendação. Mas funciona em regime «cumprimento ou explicação» (comply or explain): os bancos que não a cumpram têm de justificar-se perante o supervisor, pelo que a esmagadora maioria segue-a à risca.
Taxa de esforço desce de 50% para 45%
A principal alteração está no rácio DSTI (a chamada taxa de esforço), que mede o peso do conjunto das prestações mensais de crédito no rendimento líquido do agregado, já depois de aplicado um choque de subida das taxas de juro (teste de stress).
- Antes: até 50% do rendimento
- A partir de 1 de agosto: até 45% do rendimento
Para o mesmo rendimento, o valor máximo de prestação que o banco pode aceitar passa a ser menor, o que pode reduzir o montante de crédito aprovado ou obrigar a alongar prazos para baixar a prestação.
Excepções reduzidas de 15% para 10%
As excepções ao limite foram simplificadas. Cada instituição pode conceder, em cada semestre, até 10% do montante total de novo crédito acima dos 45% de taxa de esforço, uma redução face aos 15% anteriores. Há, portanto, menos margem para casos-limite, mas mantém-se alguma flexibilidade quando existam outros mitigantes de risco devidamente justificados.
Jovens até 35 anos ganham mais tempo para pagar
Em sentido contrário, e é aqui que a notícia é positiva para quem compra casa cedo, os prazos máximos do crédito à habitação foram simplificados. Passam a existir apenas dois limites, em função da idade do mutuário:
- Até 35 anos: máximo de 40 anos
- Acima de 35 anos: máximo de 35 anos
É também eliminada a antiga recomendação de uma maturidade média de 30 anos. Na prática, a faixa dos 30 aos 35 anos é a grande beneficiada: no regime anterior estava limitada a 37 anos e passa agora a poder ir até aos 40 anos. Mais anos significam prestações mensais mais baixas, o que ajuda, precisamente, a caber dentro dos novos 45% de taxa de esforço.
| Idade do mutuário | Prazo máx. (regime anterior) | Prazo máx. (desde 1 ago 2026) |
|---|---|---|
| Até 35 anos | até 37–40 anos | 40 anos |
| Acima de 35 anos | 35 anos | 35 anos |
A que créditos se aplica
As novas regras abrangem os novos contratos de crédito à habitação e ao consumo cuja avaliação de solvabilidade ocorra a partir de 1 de agosto de 2026. Até 31 de julho continua a aplicar-se a recomendação de 2018, e os contratos já em vigor não são afetados.
Ficam de fora alguns créditos, por exemplo, os destinados a regularizar situações de incumprimento (refinanciamento ou consolidação), os de montante igual ou inferior a dez vezes o salário mínimo, os cartões e as linhas de crédito. Os limites de financiamento (LTV) mantêm-se: até 90% do valor do imóvel na habitação própria e permanente e até 80% nas restantes finalidades.
Porquê agora?
O supervisor justifica a medida com a aceleração dos preços da habitação e do crédito às famílias, o aumento do montante médio por contrato e uma proporção crescente de compradores de primeira habitação mais jovens, tipicamente com rendimentos mais baixos. O objetivo é conter o endividamento e reforçar a prudência na avaliação da capacidade financeira das famílias.
O que isto significa para quem vai pedir crédito
- Faça as contas antes de avançar. Com o limite a descer para 45%, a folga entre o seu rendimento e a prestação é menor. Vale a pena simular cenários com prazos diferentes.
- Se tem até 35 anos, o prazo mais longo pode ser decisivo para baixar a prestação e enquadrar-se nas novas regras.
- A escolha da instituição e da estrutura do financiamento faz diferença. Cada banco aplica a recomendação com a sua própria política de risco.
Na Valoré, comparamos as condições das instituições com quem trabalhamos e acompanhamos todo o processo, para que encontre a solução que melhor se ajusta ao seu rendimento e ao seu perfil, sempre dentro das regras em vigor. A decisão de conceder crédito é sempre do banco; o nosso papel é ajudá-lo a chegar à proposta mais adequada ao seu perfil.
Fonte: Banco de Portugal, Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 (comunicado de 2 de julho de 2026).
Ver também: os apoios do Estado à habitação jovem e as razões que levam a um crédito recusado.
Ver também: Taxa de esforço com vários proponentes: como conta e porque costuma baixar.
A Valoré, Lda é intermediário de crédito vinculado, sem exclusividade, registado no Banco de Portugal sob o n.º 0008728. Não concede crédito. Este artigo tem carácter informativo e não dispensa a consulta das condições contratuais de cada instituição.
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