Transferir o crédito da casa para outro banco: quando faz sentido

Transferência do crédito à habitação entre instituições financeiras

Transferir o crédito da casa é mudar o empréstimo que tem hoje para outra instituição financeira, mantendo o imóvel e a dívida, mas passando a pagar segundo as condições do novo contrato. Não é uma operação rara nem complicada, mas também não é automática: só compensa depois de somar tudo, e não apenas de comparar a taxa que aparece no anúncio.

Este artigo explica o que muda, que custos existem, quanto tempo demora e em que situações a transferência costuma ser considerada.

O que é, na prática

Na transferência, a nova instituição liquida o capital que ainda deve à instituição atual e assume o empréstimo. O imóvel continua seu e a hipoteca passa a garantir o novo contrato. O que muda é o contrato: taxa, spread, prazo, seguros e produtos associados passam a ser os do novo acordo.

Não confunda com duas operações diferentes: a renegociação, em que continua na mesma instituição e altera condições, e a consolidação, em que vários créditos passam a um só, normalmente com o prazo alongado.

Quando faz sentido pensar nisso

  • O spread do seu contrato foi negociado há vários anos. O spread não acompanha o mercado: fica fixado no dia em que assina.
  • O valor do imóvel subiu desde a compra. Se o capital em dívida hoje representa uma percentagem menor do valor da casa, o rácio entre empréstimo e garantia melhora, e é um dos elementos que a instituição avalia.
  • A sua situação profissional ou familiar mudou, para melhor ou para pior, e as condições que fazia sentido aceitar na altura já não são as adequadas.
  • Os produtos associados deixaram de compensar. Alguns contratos reduzem o spread em troca de seguros, cartões ou domiciliação de ordenado. Vale a pena confirmar quanto custam esses produtos face ao desconto que dão.
  • A prestação está a apertar o orçamento por efeito das revisões da taxa. Sobre esse mecanismo, veja o artigo sobre a revisão da prestação e a Euribor.

Os custos que têm de entrar na conta

Uma transferência nunca é só a taxa nova. Antes de decidir, some:

  • Comissão de reembolso antecipado à instituição atual. A lei fixa limites máximos para esta comissão, diferentes consoante a taxa do contrato seja fixa ou variável, e já houve períodos em que esteve suspensa para alguns contratos. Confirme o que está em vigor na data da operação.
  • Avaliação do imóvel exigida pela nova instituição.
  • Custos de processo e de formalização, incluindo registos e a escritura ou documento particular autenticado.
  • Distrate da hipoteca antiga e registo da nova.
  • Seguros, se mudarem de condições ou de seguradora.

Alguns destes custos são por vezes suportados pela instituição que recebe o crédito, dependendo da campanha em vigor e do caso concreto. Nunca assuma que sim: peça o mapa completo por escrito antes de avançar.

A conta que interessa não é a diferença de prestação no primeiro mês. É o custo total até ao fim do contrato, comparado com o custo total de ficar onde está, e o número que permite essa comparação é a TAEG.

Cuidado com o prazo alongado

Há uma armadilha frequente. Uma prestação mais baixa pode não vir de uma taxa melhor, mas de um prazo mais longo. Pagar durante mais anos alivia o mês e aumenta o total pago em juros. Se a proposta que está a comparar tem prazo diferente do seu contrato atual, a comparação de prestações não diz nada de útil: compare o custo total.

Note ainda que a Recomendação Macroprudencial do Banco de Portugal, em vigor desde 1 de agosto de 2026, fixa limites de maturidade no crédito à habitação, o que condiciona até onde o prazo pode ser esticado. O enquadramento está no artigo sobre as novas regras do Banco de Portugal.

Documentos e prazos

O processo é semelhante ao de um crédito novo. Habitualmente é preciso reunir:

  • Documento de identificação de todos os titulares e comprovativo de morada;
  • Comprovativos de rendimento, consoante a situação profissional;
  • Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
  • Extrato atualizado do crédito e declaração de dívida emitida pela instituição atual, com o capital em dívida e os valores de liquidação;
  • Caderneta predial e certidão permanente do imóvel;
  • Cópia do contrato de crédito em vigor.

Entre o pedido e a formalização costumam passar algumas semanas, sobretudo por causa da avaliação do imóvel e da emissão da declaração de dívida, que tem prazo próprio. Quem reúne a documentação toda de uma vez encurta bastante o processo.

Onde a Valoré entra

Comparar propostas de transferência instituição a instituição, e depois somar custos que aparecem em documentos diferentes, é o tipo de trabalho em que se perde tempo e se erra a conta. Um intermediário de crédito reúne a documentação, apresenta o pedido às instituições com quem trabalha e acompanha o processo até à formalização, sem custos para o consumidor: a remuneração é assegurada pelas instituições de crédito. A decisão sobre a aprovação e as condições é sempre da instituição financeira. Pode começar por fazer uma simulação, sem compromisso, ou falar com a equipa.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização do banco atual?
Não. Tem direito a reembolsar antecipadamente o crédito, cumprindo o pré-aviso e a comissão aplicável. O que precisa é da declaração de dívida, que a instituição está obrigada a emitir.

Posso transferir se estiver com prestações em atraso?
É bastante mais difícil, porque o incumprimento fica registado na Central de Responsabilidades de Crédito e é visto por qualquer instituição. Nesse caso, o caminho a explorar primeiro é falar com a instituição atual sobre soluções de regularização.

A transferência muda o valor do imóvel para efeitos de IMI?
Não. A avaliação feita pela instituição serve para o crédito e não altera o valor patrimonial tributário.

Posso aproveitar para pedir mais dinheiro?
Isso já não é uma transferência simples, é um crédito com montante superior ao capital em dívida, avaliado como uma operação nova.

Informação oficial: Use o simulador de crédito à habitação do Banco de Portugal para comparar cenários antes de decidir.


Ver também: crédito à habitação e crédito consolidado.

A Valoré é um Intermediário de Crédito Vinculado, sem exclusividade, registado no Banco de Portugal sob o n.º 0008728. Não cobramos qualquer valor ao consumidor, a nossa remuneração é assegurada pelas instituições de crédito com quem trabalhamos. Este artigo tem caráter informativo e não constitui uma proposta de crédito.

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