Quem tem crédito à habitação a taxa variável não paga a mesma prestação para sempre. O valor muda em datas certas, quando o contrato é revisto, e o que faz mover esse valor é sobretudo a Euribor, o indexante usado na esmagadora maioria dos contratos em Portugal. Em setembro de 2026 a Euribor voltou a aproximar-se dos 3% nos prazos mais usados, depois de vários meses a subir, e isso chega a casa das famílias com atraso, não no próprio dia.
Este artigo explica quando é que a prestação muda, porque é que o vizinho sente a subida num mês diferente do seu, e o que vale a pena confirmar antes da próxima revisão.
O que é a Euribor, em duas linhas
A Euribor é a taxa a que os bancos da área do euro emprestam dinheiro entre si. Não é fixada por nenhum banco em particular nem pelo seu banco: é uma referência de mercado, publicada todos os dias úteis, para vários prazos. Os mais comuns nos contratos portugueses são a 3, a 6 e a 12 meses.
No crédito à habitação a taxa variável, a taxa que paga resulta de duas parcelas: a Euribor do prazo contratado, mais o spread acordado com a instituição. O spread está fixado no contrato e não muda com o mercado. A Euribor muda todos os dias, mas só entra na sua prestação nas datas de revisão.
Porque é que a prestação não muda todos os meses
Aqui está a parte que gera mais confusão. O prazo da Euribor do contrato não diz apenas qual a taxa usada: diz também de quanto em quanto tempo a prestação é revista.
- Euribor a 3 meses: a prestação é revista de três em três meses.
- Euribor a 6 meses: de seis em seis meses.
- Euribor a 12 meses: uma vez por ano.
Além disso, a taxa aplicada na revisão não é a do próprio dia. É, tipicamente, a média do mês anterior ou o valor de um dia específico antes da data de revisão, conforme o que estiver escrito no contrato. Por isso, quando as notícias falam de uma subida da Euribor, quem tem revisão a 12 meses pode só sentir esse movimento meses depois, e quem já reviu no mês passado fica com a mesma prestação até à revisão seguinte.
É esta a razão pela qual duas pessoas com créditos parecidos, contratados no mesmo banco, têm subidas diferentes em meses diferentes. Não é um erro do banco, é o calendário de revisão de cada contrato.
Onde confirmar o que se aplica ao seu caso
Três documentos respondem a quase tudo:
- O contrato de crédito e a ficha de informação normalizada europeia (FINE): indicam o indexante, o prazo da Euribor, o spread e a regra de arredondamento.
- A carta ou comunicação de revisão: a instituição informa a nova taxa e a nova prestação antes de entrarem em vigor.
- O extrato do empréstimo: mostra o capital ainda em dívida, que é o valor sobre o qual os juros são calculados.
Se não encontrar o prazo do indexante, procure no contrato a expressão “Euribor a” seguida do número de meses. É esse número que determina o seu calendário.
A subida da prestação também mexe na taxa de esforço
Uma prestação mais alta não pesa só no mês. Pesa também na avaliação que as instituições fazem quando pede crédito novo, porque entra no cálculo da taxa de esforço, a relação entre o que paga por mês em encargos e o rendimento que recebe.
Desde 1 de agosto de 2026 está em vigor a Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 do Banco de Portugal, que baixou o limite de referência da taxa de esforço de 50% para 45%, com um choque de juro aplicado nos contratos a taxa variável. Na prática, quem já tinha pouca folga tem agora menos margem para acomodar um crédito adicional. O tema está detalhado no artigo sobre as novas regras do Banco de Portugal.
Se está a pensar pedir crédito nos próximos meses, o exercício útil é simples: somar todas as prestações que já paga, incluindo cartões e crédito pessoal, e comparar com o rendimento líquido do agregado. O artigo sobre a taxa de esforço com um ou mais titulares tem uma ferramenta para fazer essa conta.
O que pode fazer antes da próxima revisão
Não há nada a fazer quanto ao valor da Euribor, que é de mercado. Há, sim, decisões que continuam na sua mão:
- Rever o prazo do contrato. Prazos mais longos aliviam a prestação mensal e aumentam o custo total do crédito. Prazos mais curtos fazem o inverso. É uma escolha de orçamento, não uma questão técnica.
- Comparar o spread com o que o mercado pratica hoje. O spread do seu contrato foi negociado no dia em que assinou e não acompanha o mercado.
- Avaliar a transferência do crédito para outra instituição. Só compensa depois de contar todos os custos da operação, não apenas a taxa anunciada.
- Rever os encargos que rodeiam o crédito, como seguros e produtos associados que reduzem o spread, e confirmar se ainda fazem sentido.
- Pensar em consolidar, se além da casa tiver vários créditos pequenos a pesar no mês.
Nenhuma destas decisões deve ser tomada com base num único número. A prestação mais baixa nem sempre é a operação mais barata, e é por isso que a comparação se faz pela TAEG e pelo custo total, como se explica no artigo sobre a TAEG.
Onde a Valoré entra
Perceber o que está no contrato, reunir a documentação e apresentar o pedido a mais do que uma instituição é um trabalho demorado de fazer sozinho. Um intermediário de crédito organiza esse processo, apresenta o pedido às instituições com quem trabalha e acompanha o caso até à formalização, sem custos para o consumidor: a remuneração é assegurada pelas instituições de crédito. A decisão sobre a aprovação e sobre as condições é sempre da instituição financeira. Para perceber o que se aplica à sua situação, pode fazer uma simulação sem compromisso.
Perguntas frequentes
A minha prestação sobe já este mês?
Só se a data de revisão do seu contrato cair agora. Com Euribor a 12 meses, a revisão acontece uma vez por ano, na data indicada no contrato.
Posso mudar de taxa variável para taxa fixa?
É uma alteração ao contrato e depende do acordo da instituição financeira. Tem vantagens, previsibilidade da prestação, e desvantagens, sobretudo se as taxas descerem depois. Avalie com os números do seu caso concreto.
O spread pode subir?
O spread contratado não muda com o mercado, mas pode ser agravado se deixar de cumprir as condições que o reduziam, por exemplo a domiciliação do ordenado ou a manutenção de determinados produtos. Está tudo previsto no contrato.
Vale a pena amortizar parte do capital?
Reduzir capital baixa os juros futuros, e pode escolher entre reduzir a prestação ou encurtar o prazo. Antes de decidir, confirme as condições de amortização antecipada previstas no contrato e se essa poupança não faz falta como almofada.
Informação oficial: Consulte no Portal do Cliente Bancário a informação sobre taxas de juro no crédito à habitação.
Ver também: crédito à habitação e as novas regras do Banco de Portugal.
A Valoré é um Intermediário de Crédito Vinculado, sem exclusividade, registado no Banco de Portugal sob o n.º 0008728. Não cobramos qualquer valor ao consumidor, a nossa remuneração é assegurada pelas instituições de crédito com quem trabalhamos. Este artigo tem caráter informativo e não constitui uma proposta de crédito.
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