A pergunta chega quase sempre pela mesma ordem: quanto posso pedir, e que papéis são precisos. A segunda parte é a que atrasa mais processos, porque a documentação é pedida em fases, cada instituição tem a sua lista e basta faltar um documento para o pedido ficar parado sem que ninguém dê por isso.
Esta é a lista habitual, organizada pelo momento em que cada documento é preciso. A lista exata varia consoante a instituição e o perfil de cada pessoa, e é comunicada perante o caso concreto.
1. Identificação e situação pessoal
- Documento de identificação válido de todos os titulares. Confirme a data de validade antes de começar: um cartão caducado obriga a repetir a fase toda.
- Número de identificação fiscal, que consta do próprio cartão de cidadão.
- Comprovativo de morada recente.
- Documentação do estado civil, quando relevante, incluindo o regime de bens no caso de casados.
2. Rendimentos, consoante a situação profissional
Trabalhador por conta de outrem: os últimos recibos de vencimento, a declaração da entidade patronal com vínculo e antiguidade, e o extrato bancário onde o ordenado é creditado.
Trabalhador independente: a declaração de IRS e a nota de liquidação, os recibos verdes do período recente e a declaração de início ou de alteração de atividade.
Empresário ou sócio-gerente: além do acima, os elementos da empresa que a instituição solicitar.
Pensionista: o comprovativo do valor da pensão.
Em qualquer dos casos, são normalmente pedidos extratos bancários dos últimos meses, a declaração de situação contributiva da Segurança Social e a certidão de não dívida da Autoridade Tributária. Estes dois últimos documentos podem ser obtidos pelo próprio nos respetivos portais.
3. Encargos que já tem
A instituição vai querer ver o retrato completo dos seus compromissos, e vai vê-lo de qualquer forma através da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Vale a pena antecipar: peça o seu mapa de responsabilidades de crédito, confirme que está tudo correto e reúna os contratos ou extratos dos créditos ativos.
É aqui que se calcula a taxa de esforço, o peso dos encargos no rendimento. Se quiser fazer essa conta antes, o artigo sobre a taxa de esforço com um ou mais titulares tem uma ferramenta para isso, e as regras em vigor desde 1 de agosto de 2026 estão explicadas no artigo sobre as novas regras do Banco de Portugal.
4. O imóvel
Esta fase só começa a sério quando já há uma casa escolhida:
- Caderneta predial urbana, obtida no Portal das Finanças;
- Certidão permanente do registo predial;
- Licença de utilização emitida pela câmara municipal;
- Certificado energético;
- Ficha técnica da habitação, para imóveis construídos depois de 2004;
- Contrato de promessa de compra e venda, quando exista;
- Planta do imóvel, se solicitada.
A avaliação do imóvel é pedida pelo banco a um perito registado na CMVM e o banco pode cobrá-la à parte, com o valor do seu preçário. A lei prevê exceções, por exemplo quando o banco decide reavaliar o imóvel por iniciativa sua, e permite propor ao banco o relatório de uma avaliação já paga, para não pagar duas vezes.
5. Antes da escritura
Aprovado o crédito, recebe a ficha de informação normalizada europeia (FINE), que resume as condições da proposta e permite comparar propostas de instituições diferentes lado a lado. A lei prevê um período de reflexão antes da assinatura. Use-o: é o momento certo para tirar dúvidas, não depois.
Nesta fase entram ainda os seguros associados à operação e a marcação da escritura ou do documento particular autenticado.
Erros que atrasam processos
- Documentos fora de validade. Muitos comprovativos têm prazo curto, e um documento pedido cedo demais caduca antes da decisão.
- Enviar só de um titular. Se o crédito tem dois titulares, quase tudo é preciso em duplicado.
- Fotografias ilegíveis ou cortadas. Um documento com um canto de fora volta para trás.
- Movimentos por explicar nos extratos, sobretudo transferências grandes e recentes. Não é suspeição, é procedimento: a origem dos fundos tem de ser justificada.
- Assumir que a lista é igual em todas as instituições. Não é, e por isso um processo submetido a três instituições pode exigir peças diferentes.
Onde a Valoré entra
Reunir e conferir esta documentação é exatamente o trabalho que um intermediário de crédito faz por si: organiza o processo desde o primeiro enquadramento, verifica o que falta antes de submeter e apresenta o pedido às instituições com quem trabalha, acompanhando até à formalização. Sem custos para o consumidor, porque a remuneração é assegurada pelas instituições de crédito. A decisão sobre a aprovação e as condições é sempre da instituição financeira. Comece por fazer uma simulação ou fale com a equipa.
Perguntas frequentes
Preciso de ter casa escolhida para começar?
Não. É possível avançar primeiro com a análise da sua situação e só depois juntar a documentação do imóvel.
Quanto tempo é válida uma aprovação?
As aprovações têm prazo de validade definido pela instituição. Se a compra se arrastar, pode ser necessário atualizar documentos e repetir parte da análise.
Posso entregar tudo digitalmente?
Sim, na maioria dos casos, desde que os ficheiros estejam legíveis e completos.
Tenho de mudar o ordenado de banco?
A domiciliação do ordenado é uma condição associada frequente e costuma estar ligada a bonificações de spread. É uma escolha sua, e deve ser avaliada pelo que custa e pelo que dá.
Informação oficial: Peça o seu mapa de responsabilidades de crédito ao Banco de Portugal antes de submeter o pedido.
Ver também: crédito à habitação e razões de recusa de crédito.
A Valoré é um Intermediário de Crédito Vinculado, sem exclusividade, registado no Banco de Portugal sob o n.º 0008728. Não cobramos qualquer valor ao consumidor, a nossa remuneração é assegurada pelas instituições de crédito com quem trabalhamos. Este artigo tem caráter informativo e não constitui uma proposta de crédito.
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